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Proteção Básica

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Cobertura de Viagem - Cancelamento de Viagem

Iremos reembolsar as despesas de cancelamento que o seu Provedor de Viagem cobrar de você, de acordo com as condições de venda até o limite correspondente à modalidade contratada, caso você tenha que cancelar sua viagem.

A compensação máxima por sinistro, em cada apólice coletiva, será aquela correspondente à modalidade contratada, para todos os segurados afetados pelo mesmo sinistro. Se o limite indicado for excedido, a compensação será distribuída proporcionalmente entre os Segurados afetados e de acordo com o valor assegurado por cada um.

Não pagaremos os custos de taxas de aeroporto, taxas de gestão para emissão ou cancelamento, seguros ou outros suplementos que não sejam pagos pelo provedor do serviço.

Você deve cancelar a Viagem antes da data de início e notificar o fornecedor. Esta garantia é válida até o dia e hora em que você deve iniciar sua viagem.

As causas seguradas que impedem você de realizar a Viagem devem ocorrer após 72 horas da sua adesão ao seguro; A menos que você adira ao seguro no mesmo momento em que contrata a Viagem.

As causas seguradas que impedem Você de realizar a Viagem na data agendada são as seguintes:

Por motivos de saúde:

  • Doença Grave, Lesão corporal grave ou morte de:
    • Você
    • Morte de um parente de terceiro grau seu.
  • Se você tiver complicações na gravidez ou aborto espontâneo.

Por motivos legais:

  • Se você for convocado como parte, testemunha por um tribunal ou membro de um júri.
  • Se você for convocado como membro de uma mesa eleitoral.
  • Se você for detido pela polícia (desde que não seja por um crime).
  • Se você for convocado para processos relacionados ao Seu divórcio.
  • Se você for receber uma criança para adoção nas datas programadas para sua viagem.

Por motivo de Trabalho:

  • Se você for demitido do seu trabalho. Tem que ser uma demissão não disciplinar. 
  • Se você tiver que realizar exames oficiais nas datas da sua viagem. 
  • Se o seu contrato de trabalho for prorrogado. 
  • Se você for obrigado a se transferir e tiver que mudar de endereço.

Por causas extraordinárias:

  • Se as Autoridades declararem oficialmente uma “zona catastrófica” o local de onde você inicia sua viagem. 
  • Se ocorrer um ato terrorista ou catástrofe natural no destino. Deve ocorrer dentro dos 30 dias anteriores à data de início da Sua Viagem. Deve ocorrer a uma distância de menos de 30 km do destino. 
  • Se sua empresa for declarada falida.

Outros motivos:

  • Se você receber uma declaração de renda paralela feita pelo Ministério da Fazenda por um valor superior a 600 euros. 
  • Se você cancelar a viagem porque ganhou uma viagem similar em um sorteio público perante um notário. 
  • Se você for contemplado com uma bolsa de estudos oficial que coincida com as datas da sua viagem.

Quando Você cancelar Sua Viagem por qualquer uma das causas seguradas, também pagaremos as despesas de cancelamento de um Acompanhante quando: 

  • estiver assegurado por este seguro, 
  • estiver na mesma reserva da Viagem que você e 
  • você tiver que viajar sozinho após ter cancelado sua viagem.

Se Você cancelar Sua Viagem por qualquer uma das causas seguradas, também pagaremos os custos de cancelamento de menores quando: 

  • estiverem assegurados por este seguro, 
  • estiverem na mesma reserva da Viagem que você, 
  • estiverem sob Sua responsabilidade durante a Viagem e 
  • Você cancelar sua viagem por qualquer uma das causas seguradas.

Se Você não puder fazer Sua Viagem por qualquer uma das causas seguradas, você pode optar por: 

  • cancelar Sua Viagem, ou 
  • ceder Sua Viagem ou mudá-la para o nome de outra pessoa, ou 
  • modificar as datas para viajar em outro momento.

Se você optar por ceder ou modificar a Viagem, pagaremos as despesas que forem geradas pelas mudanças se forem menores do que as despesas de cancelamento. Em ambos os casos, você renuncia a solicitar que paguemos qualquer outro tipo de despesa pelo cancelamento da viagem.

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Proteção Pro

Viajando como um profissional!

Cobertura de Viagem - Cancelamento de Viagem

Pagaremos as despesas de cancelamento que o seu Provedor de Viagem cobrar de você de acordo com as condições de venda até o limite correspondente à modalidade contratada, se você tiver que cancelar sua viagem. 

A compensação máxima por reclamação, em cada apólice de grupo, será a correspondente à modalidade contratada, para todos os segurados afetados pela mesma reclamação. Se o limite indicado for excedido, a compensação será distribuída proporcionalmente entre os Segurados afetados e de acordo com o valor segurado por cada um. 

Não pagaremos os custos de taxas de aeroporto, taxas de gestão para emissão ou cancelamento, seguro ou outros suplementos que não sejam pagos pelo prestador de serviço. 

Você deve cancelar a Viagem antes da data de início e notificar o fornecedor. Esta garantia é válida até o dia e hora em que você deve iniciar sua viagem. 

As causas seguradas que o impedem de realizar a Viagem devem ocorrer após 72 horas da sua adesão ao seguro; A menos que você adira ao seguro no mesmo momento em que contrata a Viagem. 

As causas seguradas que o impedem de realizar a Viagem na data agendada são as seguintes:

Por motivos de saúde: 

  • Doença Grave, Lesão corporal grave ou morte de: 
    • Você 
    • Um parente seu de primeiro ou segundo grau de parentesco 
    • A pessoa que estava cuidando dos seus filhos menores ou deficientes sob sua responsabilidade 
    • Seu substituto profissional 
  • Morte de um parente seu de terceiro grau de parentesco. 
  • Se você for chamado inesperadamente para uma cirurgia. 
  • Se você tiver complicações na gravidez ou aborto espontâneo. 
  • Se você for citado para um transplante de órgão. 
  • Se um filho ou irmão seu com menos de dois anos de idade, que esteja segurado por este seguro, adoecer inesperadamente.

Por motivos legais:

  • Se você for convocado como parte, testemunha de um tribunal ou membro de um júri. 
  • Se você for convocado como membro de uma mesa eleitoral.
  • Se você for detido pela polícia (desde que não seja por um crime). 
  • Se você for convocado para procedimentos relacionados ao Seu divórcio. 
  • Se lhe for concedida uma criança para adoção nas datas programadas para sua viagem. 
  • Se lhe for negado um visto sem justa causa pelo consulado. 
  • Se você for convocado por um órgão oficial para assinar um documento pessoalmente.

Por motivo trabalhista:

  • Se você for demitido do seu emprego. Tem que ser uma demissão não disciplinar. 
  • Se você começar um emprego em uma nova empresa, na qual você não foi contratado nos seis meses anteriores. Caso você seja contratado por uma agência de empregos temporários (ETT), consideraremos as empresas para as quais você trabalhou e não a ETT. 
  • Se você tiver que realizar exames oficiais nas datas da sua viagem. 
  • Se o seu contrato de trabalho for prorrogado. 
  • Se você for obrigado a se transferir e tiver que mudar seu endereço.

Por causas extraordinárias:

  • Danos graves à sua residência (primária ou secundária) ou ao seu local de trabalho (quando sua presença é essencial). Consideraremos como danos graves aqueles causados por incêndio, roubo, explosão, inundação ou pelas forças da natureza. 
  • Se você não puder iniciar sua viagem porque houve atos de pirataria aérea, terrestre ou naval em algum ponto do caminho. 
  • Se as Autoridades declararem oficialmente uma “zona catastrófica” o local de onde você inicia sua viagem. 
  • Se ocorrer um ato terrorista ou uma catástrofe natural no destino. Deve ocorrer dentro dos 30 dias anteriores à data de início da Sua Viagem. Deve ocorrer a uma distância inferior a 30 km do destino. 
  • Se a sua empresa for declarada falida.

Outros motivos:

  • Se você receber uma declaração de imposto de renda paralela feita pelo Ministério da Fazenda por um valor superior a 600 euros. 
  • Se você cancelar a viagem porque ganhou uma viagem similar em um sorteio público perante um notário. 
  • Se sua documentação ou bagagem for roubada nos momentos anteriores à sua viagem e, por isso, você não puder iniciá-la. 
  • Se você tiver uma avaria no seu veículo ou no do seu cônjuge, ou sofrer um Acidente com um deles, e não puder realizar Sua Viagem porque o custo do reparo é superior a 600 euros. 
  • Se você for contemplado com uma bolsa de estudos oficial que coincida com as datas da sua viagem.
     

Quando Você cancelar Sua Viagem por qualquer uma das causas seguradas, também pagaremos as despesas de cancelamento de um Acompanhante quando: 

  • estiver segurado por este seguro, 
  • estiver na mesma reserva da Viagem que você e 
  • você tiver que viajar sozinho após ter cancelado sua viagem.

Se Você cancelar Sua Viagem por qualquer uma das causas seguradas, também pagaremos os custos de cancelamento de menores quando:

  • estiverem segurados por este seguro, 
  • estiverem na mesma reserva da Viagem que você, 
  • estiverem sob Sua responsabilidade durante a Viagem e 
  • Você cancelar sua viagem por qualquer uma das causas seguradas.

Se Você não puder realizar Sua Viagem por qualquer uma das causas seguradas, você pode optar por: 

  • cancelar Sua Viagem, ou 
  • ceder Sua Viagem ou alterá-la para o nome de outra pessoa, ou 
  • modificar as datas para viajar em outro momento.

Se você optar por ceder ou modificar a Viagem, pagaremos as despesas que forem geradas pelas mudanças se forem menores que as despesas de cancelamento. Em ambos os casos, você renuncia a solicitar que paguemos qualquer outro tipo de despesa pelo cancelamento da viagem.

Proteção de Viagem - Interrupção de Viagem

Se você precisar interromper sua viagem, nós pagaremos as despesas correspondentes à acomodação temporária dos dias da viagem não utilizados até o limite correspondente à modalidade contratada. 

Para calcular o valor que temos que pagar, dividimos o montante total do custo da acomodação pelo número de noites reservadas e pela pessoa. Multiplicamos o valor resultante pelo número de noites não aproveitadas por você.

As causas asseguradas são:

  • Morte de: 
    • Você ou 
    • Um Membro Direto da Família. 
  • Acidente corporal ou Doença Grave que implique Sua hospitalização e o impeça de continuar sua Viagem. 
  • Acidente corporal ou Doença Grave que implique a hospitalização de um Membro Direto da Família. 
  • Danos graves à sua residência (primária ou secundária) ou aos seus locais profissionais (quando sua presença é essencial). Consideraremos danos graves causados por incêndio, explosão, roubo ou força da natureza. 
  • Se você for demitido do seu trabalho. Tem que ser uma demissão disciplinar. 
  • Se você for obrigado a transferir-se de seu trabalho e tiver que mudar seu endereço. 
  • Se você iniciar um trabalho em uma nova empresa, na qual não foi contratado nos seis meses anteriores. No caso de você ser contratado por uma agência de trabalho temporário (ETT), consideraremos as empresas para as quais você trabalhou e não a ETT. 
  • Se você for convocado como parte, será testemunha em tribunal ou membro de um júri. As causas cobertas devem ocorrer quando Sua Viagem já tiver começado.

Cancelamento COVID

  • Se você ou um Membro da Família Imediata falecer por COVID-19 entre o contrato de seguro e a data de início da viagem. 
  • Se você ficar doente com COVID-19 nas duas semanas antes de iniciar a viagem e não precisar de hospitalização. 
  • Se você ficar doente com COVID-19 e for hospitalizado nas quatro semanas antes de iniciar a Viagem 
  • Se você ou seu Companheiro(a) estiverem em quarentena médica por estarem doentes de COVID-19 na data de início da viagem. A quarentena deve ser prescrita por um médico. 
  • Se um Membro da Família Imediata Seu for hospitalizado por COVID-19 e esse fato o impedir de fazer a Viagem. 
  • Se você for negado no embarque porque tem febre ou outros sintomas. Você deve apresentar um teste positivo para COVID-19 realizado no mesmo dia ou nos três dias seguintes. 
  • Se as autoridades do Seu país exigirem Sua presença ou serviços como parte da resposta à situação criada pelo COVID-19.
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Proteção Premium

Viaje com segurança

Cobertura de Viagem - Cancelamento de Viagem

Nós pagaremos as despesas de cancelamento que o seu Provedor de Viagem lhe cobrar de acordo com as condições de venda até o limite correspondente à modalidade contratada, caso você precise cancelar sua viagem. 

A compensação máxima por sinistro, em cada apólice coletiva, será aquela correspondente à modalidade contratada, para todos os segurados afetados pelo mesmo sinistro. Se o limite indicado for ultrapassado, a compensação será distribuída proporcionalmente entre os Segurados afetados e de acordo com o valor segurado por cada um. 

Não pagaremos os custos de taxas de aeroporto, taxas de gestão para emissão ou cancelamento, seguro ou outros suplementos que não são pagos pelo prestador de serviço. Você deve cancelar a Viagem antes da data de início e notificar o fornecedor. Esta garantia é válida até o dia e hora em que você deve iniciar sua viagem. 

As causas seguradas que o impedem de fazer a Viagem devem ocorrer após 72 horas da sua adesão ao seguro; A menos que você adira ao seguro ao mesmo tempo em que contrata a Viagem. 

As causas seguradas que o impedem de fazer a Viagem na data prevista são as seguintes:

Por motivos de saúde:

  • Doença Grave, Lesão corporal grave ou morte de: 
    • Você 
    • um parente seu de primeiro ou segundo grau de parentesco 
    • a pessoa que estava cuidando dos seus filhos menores ou deficientes sob sua guarda 
    • Seu substituto profissional 
  • Morte de um parente seu de terceiro grau de parentesco. 
  • Se você for inesperadamente chamado para uma cirurgia. 
  • Se você tiver complicações na gravidez ou aborto. 
  • Se você for convocado para um transplante de órgão. 
  • Se um filho ou irmão seu, com menos de dois anos de idade e que está segurado por este seguro, adoecer inesperadamente.

Por motivos legais:

  • Se você for convocado como parte, testemunha de um tribunal ou membro de um júri. 
  • Se você for convocado como membro de uma mesa eleitoral. 
  • Se você for detido pela polícia (desde que não seja por um crime). 
  • Se você for convocado para procedimentos relacionados ao Seu divórcio. 
  • Se você for receber uma criança para adoção nas datas agendadas para sua viagem. 
  • Se um visto for negado sem justa causa pelo consulado. 
  • Se você for convocado por um órgão oficial para assinar um documento pessoalmente.

Por motivo de trabalho:

  • Se você for demitido do seu emprego. Tem que ser uma demissão disciplinar. 
  • Se você iniciar um trabalho em uma nova empresa, na qual não foi contratado nos seis meses anteriores. No caso de ser contratado por uma agência de emprego temporário (ETT), consideraremos as empresas para as quais você trabalhou e não a ETT. 
  • Se você tiver que fazer exames oficiais nas datas da sua viagem. 
  • Se o seu contrato de trabalho for prorrogado. 
  • Se você for forçado a se transferir e tiver que mudar de endereço.

Por causas extraordinárias:

  • Danos graves à sua residência (primária ou secundária) ou ao seu local de trabalho (quando sua presença é essencial). Consideraremos como danos graves aqueles causados por incêndio, roubo, explosão, inundação ou pelas forças da natureza. 
  • Se você não puder iniciar sua viagem porque houve atos de pirataria aérea, terrestre ou naval em algum ponto do caminho. 
  • Se as Autoridades declararem oficialmente uma “zona catastrófica” o local de onde você inicia sua viagem. 
  • Se ocorrer um ato terrorista ou uma catástrofe natural no destino. Deve ocorrer dentro dos 30 dias anteriores à data de início da Sua Viagem. Deve ocorrer a uma distância inferior a 30 km do destino. 
  • Se a sua empresa for declarada falida.

Outros motivos:

  • Se você receber uma declaração de renda paralela feita pelo Ministério da Fazenda por um valor superior a 600 euros. 
  • Se você cancelar a viagem porque ganhou uma viagem similar em um sorteio público perante um tabelião. 
  • Se a sua documentação ou bagagem for roubada nos momentos anteriores à sua viagem e por esse motivo você não puder iniciá-la. 
  • Se você sofrer uma avaria no seu veículo ou no veículo do seu cônjuge, ou tiver um Acidente com um deles, e não puder fazer Sua Viagem porque o custo do reparo é superior a 600 euros. 
  • Se você for contemplado com uma bolsa de estudos oficial que coincida com as datas da sua viagem.

Quando Você cancelar Sua Viagem por qualquer uma das causas seguradas, também pagaremos as despesas de cancelamento de um Acompanhante quando: 

  • estiver segurado por este seguro, 
  • estiver na mesma reserva da Viagem que você e 
  • você tiver que viajar sozinho após ter cancelado sua viagem.

Se Você cancelar Sua Viagem por qualquer uma das causas seguradas, também pagaremos os custos de cancelamento de menores quando: 

  • estiverem segurados por este seguro, 
  • estiverem na mesma reserva da Viagem que você, 
  • estiverem a Seu encargo durante a Viagem e 
  • Você cancelar sua viagem por qualquer uma das causas seguradas.

Se Você não puder fazer Sua Viagem por qualquer uma das causas seguradas, você pode optar por: 

  • cancelar Sua Viagem, ou 
  • ceder Sua Viagem ou mudá-la para o nome de outra pessoa, ou 
  • modificar as datas para viajar em outro momento.

Se você optar por ceder ou modificar a Viagem, pagaremos as despesas que forem geradas pelas mudanças se forem menores que as despesas de cancelamento. Em ambos os casos, você renuncia a solicitar que paguemos qualquer outro tipo de despesa pelo cancelamento da viagem.

Proteção de Viagem - Interrupção de Viagem

Se você precisar interromper sua viagem, pagaremos as despesas correspondentes à acomodação temporária dos dias da viagem não utilizados até o limite correspondente à modalidade contratada. 

Para calcular o valor que temos que pagar, dividimos o total do custo da acomodação pelo número de noites reservadas e pela pessoa. Multiplicamos o valor resultante pelo número de noites não aproveitadas por você.

As causas asseguradas são:

  • Morte de: 
    • Você ou 
    • Um Membro Direto da Família. 
  • Acidente corporal ou Doença Grave que implique Sua hospitalização e o impeça de continuar sua Viagem. 
  • Acidente corporal ou Doença Grave que implique hospitalização de um Membro Direto da Família. 
  • Danos graves à sua residência (primária ou secundária) ou aos seus locais profissionais (quando sua presença é essencial). Consideraremos danos graves causados por incêndio, explosão, roubo ou força da natureza. 
  • Se você for demitido do seu emprego. Tem que ser uma demissão disciplinar. 
  • Se você for obrigado a transferir-se do seu emprego e tiver que mudar seu endereço. 
  • Se você começar um emprego em uma nova empresa, na qual não foi contratado nos seis meses anteriores. No caso de você ser contratado por uma agência de trabalho temporário (ETT), consideraremos as empresas para as quais você trabalhou e não a ETT. 
  • Se você for convocado como parte, será testemunha em tribunal ou membro de um júri. As causas cobertas devem ocorrer quando Sua Viagem já tiver começado.

Assistência COVID

  • Assistência médica/hospitalar se você adoecer de COVID-19 
  • Teste diagnóstico (PCR) para confirmar infecção por COVID-19 se: 
    • Você apresentar sintomas 
    • Você não apresentar sintomas, mas for exigido por um hospital ou instalação médica para tratar outra doença ou acidente 
  • Transferência de volta para sua casa se você não puder retornar pelos meios fornecidos porque adoeceu de COVID-19: 
  • Transferência de restos mortais se você morrer de COVID-19. Desde que não haja impedimentos legais, governamentais ou medidas sanitárias. 
  • Extensão da estadia em hotel/acomodação se você estiver doente, mas não necessitar de hospitalização. A estadia no hotel deve ser prescrita por um médico. 
  • Retorno antecipado se um Membro Imediato da Sua Família: 
    • Morrer de COVID-19 ou 
    • For hospitalizado por COVID-19

Cancelamento COVID

  • Se você ou um Membro da Família Imediata falecer por COVID-19 entre o contrato de seguro e a data de início da viagem. 
  • Se você ficar doente com COVID-19 nas duas semanas antes de iniciar a viagem e não precisar de hospitalização. 
  • Se você ficar doente com COVID-19 e for hospitalizado nas quatro semanas antes de começar a viagem 
  • Se você ou seu Acompanhante estiverem em quarentena médica por estarem doentes com COVID-19 na data de início da viagem. A quarentena deve ser prescrita por um médico. 
  • Se um Membro da Família Imediata Seu for hospitalizado por COVID-19 e este fato o impede de realizar a Viagem. 
  • Se a você for negado o embarque porque você tem febre ou outros sintomas. Você deve apresentar um teste positivo para COVID-19 realizado no mesmo dia ou nos três dias seguintes. 
  • Se as autoridades do seu país exigirem sua presença ou serviços como parte da resposta à situação criada pela COVID-19.
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